Crédito do ICMS na compra de veículo
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Uma empresa RPA que comprou um veiculo financiado em 48 vezes para pagar, ele pode se aproveitar do ICMS em 1/48 avos, mesma se no corpo da NF tiver descriminado alienado ao uma financiadora?

Preliminarmente convém esclarecer que:

Conforme o inciso I do art. 66 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, é vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, bem como ao serviço tomado alheios à atividade do estabelecimento, salvo prova em contrário, presumem-se alheios à atividade do estabelecimento os veículos de transporte pessoal.

Sendo assim a empresa que adquirir veículo para uso da administração não poderá se creditar do ICMS, exceto se o veículo for utilizado para entrega de mercadorias tributadas pelo ICMS. (Resposta à Consulta nº 782/97)

O veículo adquirido para uso exclusivo do departamento de vendas, integrado ao ativo imobilizado da empresa, também ensejará direito a crédito do ICMS. (item 10 da Resposta a Consulta nº 782/97)

Nesse caso, o crédito decorrente de entrada de mercadoria destinada à integração no ativo permanente será apropriado à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento. (§ 10 do art. 61 do RICMS/00)

O fato do veículo estar alienado ao uma financiadora não impede o aproveitamento de crédito do ICMS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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