Credito de ICMS referente a contrato
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Gostaria de saber se posso me creditar do ICMS referente os CTRC que contrato, trata-se de uma empresa industrial?

Por ocasião da contratação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, a empresa poderá se creditar do imposto desde que esteja de posse da 1ª via do CTRC, ou seja, a tomadora dos serviços.

Observamos alguns casos que o crédito é devido: (art. 61, § 4º do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000).

a Contratação na compra de mercadorias destinadas à industrialização ou à comercialização, desde que por ocasião da venda as mercadorias sejam tributadas pelo imposto, ou no caso de serem beneficiadas por isenção ou não-incidência haja previsão expressa de manutenção de crédito.
b Contratação na venda de mercadoria, desde que as mercadorias sejam tributadas pelo imposto ou no caso de serem beneficiadas por isenção ou não-incidência haja previsão expressa de manutenção de crédito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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