Créditos de ICMS relativo à energia elétrica
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Em quais hipóteses é permitido ao contribuinte paulista efetuar ao crédito do ICMS relativo à energia elétrica?

É permitido o crédito do imposto correspondente à entrada de energia elétrica no estabelecimento nas seguintes hipóteses:

a) for objeto de operação de saída de energia elétrica;
b) for consumida em processo de industrialização;
c) seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;

Sendo assim, será legítimo o crédito da energia elétrica utilizada no processo industrial, para tanto caberá ao contribuinte adotar relógio em separado daquele utilizado no setor administrativo ou utilizar-se de laudo técnico para validar o percentual de energia utilizada na industrialização.

Ressaltamos que a legislação dispõe sobre a legitimidade do aproveitamento do crédito da energia nas condições que especifica, como acima informado. A questão quanto a utilização de relógio em separado ou laudo técnico refere-se à convalidação do meio de prova disponível ao contribuinte para comprovação da sua obediência às determinações legais.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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