Crédito de ICMS na utilização de óleo diesel
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Uma empresa que sua atividade é Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional que utiliza muito óleo diesel ela tem direito a um retorno no valor na compra deste óleo para abater nos seus impostos como um incentivo?

Com relação a aquisição de combustível, como o óleo diesel, o fisco paulista entende que é legitimo o aproveitamento, como crédito do ICMS quando consumidos na execução da prestação de serviços de transporte, desde que os referidos serviços sejam regularmente onerados pelo imposto ou, não sendo, haja expressa determinação para a manutenção do crédito. (Resposta a consulta nº 38/97)

Nos termos da Decisão Normativa CAT nº 1/2001, não havendo destaque do valor do imposto no documento emitido em razão da retenção procedida em fase anterior da comercialização do combustível, por contribuinte substituído, com relação ao aproveitamento de crédito, informamos que o contribuinte calculará o valor correspondente, mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

Diante dessa hipótese, a transportadora encontrará o valor do imposto a creditar, aplicando sobre o valor da operação a alíquota prevista para a operação interna com a mercadoria adquirida. O valor encontrado será lançado na coluna de “Operações com crédito do Imposto” no livro Registro de Entradas (art. 272 do RICMS-SP).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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