O que dispõe a legislação do ICMS a respeito do crédito sobre telecomunicações?
Com relação ao crédito do imposto decorrente da entrada de serviços de telecomunicação tomados pelo contribuinte, ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2001 e até 31 de dezembro de 2010, somente será efetuado relativamente:
Ao recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo contribuinte quando:
a) tenham sido prestados na execução de serviços da mesma natureza;
b) de sua utilização resultar operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais.
Base legal: art. 1º das DDTT do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
2004).
FONTE: Consultoria CENOFISCO