Créditos do ICMS dos materiais do processo produtivo
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Posso tomar credito do ICMS dos materiais, partes ou peças que sofrem desgaste no processo produtivo devido a utilização do maquinário, como material intermediário no CFOP 1101? Ex: peças da maquina que são substituídas por motivo de manutenção preventiva ou não?

Quanto ao ativo imobilizado informamos que conforme a Decisão Normativa CAT nº 1/2001, dão direito a crédito do valor do ICMS apenas os bens relacionados à produção e/ou comercialização de mercadorias ou a prestação de serviços tributados pelo ICMS, ou seja, quando se tratar dos chamados bens instrumentais, vale dizer, bens que participem, no estabelecimento, do processo de industrialização e/ou comercialização de mercadorias ou da prestação de serviços.

Todavia, a Decisão Normativa CAT nº 1/2000, dispõe que as partes e peças que acompanham a máquina ou o equipamento quando de suas aquisições, são contabilizadas como Ativo Imobilizado, e como tal geram direito ao crédito do valor do ICMS correspondente.

Já no que pertine às partes e peças adquiridas separadamente para o fim de manutenção, reparo, conserto etc (não contabilizadas no Ativo imobilizado), de máquinas ou equipamentos não geram, por suas aquisições, o direito de lançar na escrita fiscal o valor do imposto correspondente, por se tratar de valores de mercadorias que serão lançados na contabilidade da empresa como Ativo circulante ou diretamente como despesas operacionais, gastos gerais de fabricação, custos de produção ou nome equivalente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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