Já existe cronograma (prazo) para que entre em vigor o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)?
Informamos que o Estado de São Paulo se manifestou por intermédio da Portaria CAT 55/2009, dispondo sobre os documentos que serão emitidos eletronicamente e as formas de credenciamento.
O artigo 7º da referida Portaria, dispõe que a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte eletrônico, será em substituição aos documentos fiscais constantes do artigo 1º, sendo esta obrigatoriedade fixada por Protocolo, porém o Confaz, até a presente data não publicou o referido Protocolo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO