É possível o cancelamento de Cupom Fiscal em emissão?
Sim, é possível o cancelamento antes da finalização do Cupom Fiscal. Este será finalizado e seu valor total será zero. Haverá cancelamento de item ou itens já registrados. O cancelamento de item não precisa ser imediatamente anterior, podendo estar em qualquer ordem. No entanto, há modelos de ECF que não oferecem essa possibilidade, mas ela não é legalmente vedada.
Fundamento: artigos 15, § 7º, 84 e 103, inciso III, da Portaria CAT-55/98.
FONTE: Consultoria CENOFISCO