Cupom Fiscal em emissão
Voltar

É possível o cancelamento de Cupom Fiscal em emissão?

Sim, é possível o cancelamento antes da finalização do Cupom Fiscal. Este será finalizado e seu valor total será zero. Haverá cancelamento de item ou itens já registrados. O cancelamento de item não precisa ser imediatamente anterior, podendo estar em qualquer ordem. No entanto, há modelos de ECF que não oferecem essa possibilidade, mas ela não é legalmente vedada.

Fundamento: artigos 15, § 7º, 84 e 103, inciso III, da Portaria CAT-55/98.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.