Cupom fiscal para entrega de mercadorias
Voltar

O cupom fiscal é documento hábil para efetuar a entrega de mercadoria no território paulista?

Sim, o cupom fiscal emitido por Emissor de Cupom Fiscal – ECF é documento hábil para entrega de mercadoria em domicílio no Estado de São Paulo. Importante ressaltar que nesta hipótese o cupom fiscal deverá mencionar por qualquer meio gráfico indelével, ainda que no verso, a identificação do adquirente, por meio do nome, dos números da inscrição estadual, do CNPJ ou do CPF, e o endereço do destinatário, a data e a hora da saída das mercadorias, nos termos do artigo 135, §3º do RICMS/SP, aprovado pelo D.45.490/00.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.