Curso especializado para mototaxista
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O mototaxista é obrigado a fazer curso especializado?

Sim. A Resolução CONTRAN nº 350/10 estabelece que os profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas deverão fazer curso especializado.

Desse modo, o curso especializado obrigatório será válido em todo o território nacional.

O curso será ministrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por ele autorizados.

Ficam reconhecidos os cursos específicos, destinados a motofretistas e a mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), por entidades por eles credenciadas e pelas instituições vinculadas ao Sistema “S”, concluídos até a data de entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 350/10, respeitando a periodicidade para o curso de atualização.

Lembramos que os mototaxista e motofretista deverão preencher os seguintes requisitos para o curso especializado obrigatório:

a)Carga horária: 30 horas-aula.
b)Matrícula: Ter completado 21 anos, estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria “A”, não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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