Como deve ser tratado o custo financeiro quando incluído nas exportações a prazo?
O encargo financeiro incluído nas vendas a prazo poderá ser ajustado de forma a minimizar os efeitos provocados sobre os preços a serem comparados, conforme dispõem os §§ 1º e 2º do art. 15 da IN SRF nº 243, de 2002.
Esclareça-se que os juros auferidos em operações realizadas com empresas vinculadas, ou residentes ou domiciliadas em país ou dependência de tributação favorecida, ou que gozem de regime fiscal privilegiado , estão sujeitos ao limite estabelecido no § 1º do art. 27 da IN SRF nº 243, de 2002.
FONTE: Consultoria CENOFISCO