Solicito esclarecimento sobre a data da baixa na CTPS. Houve alguma alteração?
Na CTPS deverá proceder conforme o especificado nos incisos do artigo 17, da IN 15/2010, ou seja:
Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO