Data para entrega da GIA
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Qual é a data de entrega da GIA EM São Paulo. Qual é a fundamentação legal, e também qual é o valor da multa do ICMS para atrasos?

A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. (art. 254 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00 e Portaria CAT 92/98).

Final Dia
0 e 1 16
2, 3 e 4 17
5, 6 e 7 18
8 e 9 19

Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

Nos termos da Lei nº 6.374/89, e artigo 527, inciso VII do RICMS/00, numa eventual fiscalização caberá ao fisco a aplicação de uma das penalidades previstas no art. 85 da referida lei, em especial a mencionada a seguir:

“VII - infrações relativas a apresentação de informação econômico-fiscal e a guia de recolhimento do imposto:

a. falta de entrega de guia de informação - multa de 2% (dois por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 (trezentas e cinquenta) UFESPs; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 (setenta) UFESPs; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% (um por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 (cento e quarenta) UFESPs; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 (duzentas) UFESPs na falta de entrega ou de 70 (setenta) UFESPs na entrega após o transcurso do prazo regulamentar; em qualquer caso, as multas serão aplicadas por guia não entregue;”

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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