Data de vencimento
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Qual a data de vencimento da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação?

A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação serão pagas:

a) na data do pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, na hipótese de contraprestação por serviço prestado a residentes ou domiciliados no exterior;
b) na data do registro da declaração de importação, na hipótese da entrada de bens estrangeiros no território nacional;
c) na data do vencimento do prazo de permanência do bem no recinto alfandegado, na hipótese de iniciado o respectivo despacho aduaneiro antes de aplicada a pena de perdimento, na situação prevista pelo art. 18 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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