Como deve ser apresentados a DCTF das empresas Inativas?
Conforme art. 3° da Instrução Normativa n° 974/2009 estão dispensadas de apresentação da DCTF as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF.
FONTE: Consultoria CENOFISCO