Débito com o FGTS
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O empregador em mora com o FGTS poderá distribuir lucros e pagar pró-labore a seus sócios?

O art. 50 do Decreto nº 99.684/90 determina que o empregador em mora para com o FGTS não poderá, sem prejuízo de outras disposições legais:

•pagar honorários, gratificação, pró-labore, ou qualquer tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes; e
•distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas, ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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