Decisão judicial sobre compensação de débitos
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Solução de consulta nº 39, de 9 de outubro de 2009

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ementa: COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO APÓS O ADVENTO DA LEI No- 10.637, DE 2002. CUMPRIMENTO. As decisões judiciais em vigor, que disponham sobre a compensação de débitos do contribuinte para com a Fazenda Nacional, relativamente aos tributos e contribuições administrados pelo citado órgão, devem ser cumpridas em seus exatos termos. Há que ser respeitada a interpretação dada à lei pelo Poder Judiciário.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 8.383, de 30 de dezembro de 1991, art. 66; Lei No- 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 74, alterado pelo art. 49 da Lei No- 10.637, de 30 de dezembro de 2002, pelo art. 17 da Lei No- 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e pelo art. 4º da Lei No- 11.051, de 29 de dezembro de 2004.

LÍCIA MARIA ALENCAR SOBRINHO
Chefe

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