Declaração de bens e direitos. Discriminação e comprovação
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Solução de consulta nº 12, de 17 de fevereiro de 2009

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa: DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS Na Declaração de Bens, os bens e direitos serão declarados discriminadamente pelos valores de aquisição em Reais, devidamente comprovados, descabendo o registro por seu suposto valor estimado.

INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL As pessoas físicas poderão transferir a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, bens e direitos pelo valor constante da respectiva declaração de bens ou pelo valor de mercado. Se a transferência se fizer por valor superior ao constante da declaração de bens, a diferença a maior será tributável como ganho de capital.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, artigos 132 e 800

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão

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