Declaração de DIMOB nos casos de extinção, fusão e cisão
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Qual é o prazo e forma de entrega da DIMOB nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica?

Nos casos de ocorrência de extinção, fusão, incorporação e cisão total, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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