Solução de consulta nº 48, de 12 de maio de 2010
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Ementa: DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. Identificação do Exportador e do Consolidador da Carga na DI. Deve constar da DI como exportador aquele que efetivamente realizou a operação comercial e, em função disso, emitiu a fatura comercial. INEFICÁCIA PARCIAL Declara-se a ineficácia da presente consulta em relação à identificação do exportador, por se tratar de questionamento contemplado expressamente em dispositivo de Ato Normativo, publicado na imprensa oficial antes da sua formulação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-lei No- 37/66, artigos 44 e 46; Decreto No- 6.759/09, artigo 557; IN SRF No- 680/06, art.18; IN SRF No- 800/07, arts, 2º e 3º; Decreto No- 70.235/72, artigo 52, inciso V c/c IN SRF No- 740/07, art.15, inciso VII.
MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA
Chefe