Declaração de operações imobiliárias. Entrega da “DOI”
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Solução de consulta nº 42, de 23 de abril de 2010

Assunto: Obrigações Acessórias
Ementa: DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. O serventuário da Justiça responsável por Cartório de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos está obrigado a apresentar Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) assinada digitalmente, mediante utilização de certificado digital válido, para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 1º, X, da Instrução Normativa RFB No- 969, de 2009 (NR).

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ementa: INEFICÁCIA. INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Não produz efeitos a consulta que não preenche os requisitos formais previstos no art. 3º da IN RFB No- 740/2007.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 3º, §1º, IV, e 15, I, da Instrução Normativa RFB No- 740, de 2007.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe

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