Declaração retificadora
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Como deve proceder o contribuinte (pessoa física) quando a declaração retificadora for relativa a exercícios anteriores?

O contribuinte deve apresentar declaração preenchida no programa IRPF correspondente ao exercício que deseja retificar, não sendo admitida a retificação que tenha por objetivo a troca de modelo, completo ou simplificado.

A partir de 1º de maio de 2004, é vedada a apresentação em formulário da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a exercícios anteriores, original ou retificadora.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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