Declaração de situação especial
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Qual o prazo de entrega das declarações de situação especial (extinção/encerramento de espólio/saída definitiva do país)?

A Pessoa Jurídica que, no caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2010, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a DIRF relativa ao ano-calendário de 2010 até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2010.

Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2010, a DIRF de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser entregue:

I - no caso de saída definitiva, até:

a) a data da saída em caráter permanente; ou
b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da DIRF relativa ao ano-calendário de 2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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