Quais eventos especiais ocorridos na pessoa jurídica obrigam a entrega de declaração de Situação Especial?
Pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DIMOB devem apresentar a declaração de Situação Especial nos casos em que ocorra a baixa no CNPJ - Extinção, Fusão, Incorporação/Incorporada e Cisão Total.
Nos casos em que há a continuidade da pessoa jurídica - Incorporação/Incorporadora e Cisão Parcial, os dados completos devem ser informados na declaração normal do ano-calendário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO