Dedução de material
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Empresa pode deduzir material em uma nota de mão de obra, para o código 01023?

Sim. Em regra a atividade exercida pelas empresas de construção civil é preponderantemente prestação de serviço, vejamos como exemplo o subitem 7.02 da Lista de Serviços a que se refere a Lista de Serviços anexa a Lei Complementar nº 116/2003:

7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Considerando que o serviço tenha sido prestado no Município de São Paulo, o Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto nº 50.896/2009 estabelece que nos casos de serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05, 7.15 e 7.19 da lista de serviços, considera-se receita bruta a remuneração do sujeito passivo pelos serviços: (art. 31 do RISS/09, aprovado pelo Decreto nº 50.896/09)

* de empreitada, deduzidas as parcelas correspondentes ao valor:
• dos materiais incorporados ao imóvel, fornecidos pelo prestador de serviços
• das subempreitadas já tributadas pelo imposto, exceto quando os serviços referentes às subempreitadas forem prestados por profissional autônomo.

O prestador de serviços deverá informar ao tomador, no próprio corpo da Nota Fiscal-Fatura de Serviços ou no campo “Valor Total das Deduções” da NF-e, o valor das deduções da base de cálculo do Imposto, na conformidade da legislação, para fins de apuração da receita tributável.

Sendo assim, o prestador ao emitir a nota fiscal de serviços para o tomador poderá deduzir os materiais aplicadas na prestação de serviços e o ISS será calculado somente sobre o valor da mão-de-obra.

Ou seja, a nota fiscal de serviços será emitida pelo total (serviços mais material aplicado) e será indicado no documento fiscal os valores relativos ao material aplicada para efeitos de dedução.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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