Dedução do lucro real de pagamentos a diretores
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Solução de consulta nº 196, de 22 de dezembro de 2009

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: São dedutíveis na apuração do lucro real o 13º salário, as férias e seu respectivo adicional pagos aos diretores e administradores com vínculo empregatício.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento do Imposto de Renda - RIR, aprovado pelo Decreto No- 3.000/1999, artigo 357

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ementa: Os valores pagos aos dirigentes e administradores com vínculo empregatício a título de 13º salário, férias e respectivo adicional são dedutíveis na apuração da base de cálculo da CSLL.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento do Imposto de Renda - RIR, aprovado pelo Decreto No- 3.000/1999, artigo 357, Lei No- 7.689/1988, artigo 6º, § único e IN SRF No- 390/2004, artigo 3º.

ROBERTO DOMINGUES DE MORAES
Chefe
Substituto

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