Qual o conceito de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?
Conforme estabelece o parágrafo único do art. 1º da Portaria CAT nº 162/08, considera-se NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar operações, prestações e outros eventos fiscais relativos ao imposto.
Base legal: citada no texto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO