Definição do Programa Empresa Cidadã
Voltar

A que é destinado o Programa Empresa Cidadã?

Por meio do Decreto nº 7.052/09, foi regulamentada a Lei nº 11.770/08, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas.

Assim, foi instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal e o correspondente período do salário-maternidade de que trata os arts. 71 e 71-A da Lei nº 8.213/91.

Será beneficiada pelo Programa Empresa Cidadã a empregada de pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto.

A prorrogação iniciar-se-á no dia subsequente ao término da vigência do benefício, de que tratam os arts. 71 e 71-A da Lei nº 8.213/91.

Vale ressaltar que a prorrogação será devida, inclusive, no caso de parto antecipado e também a empregada de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos:

a) por 60 dias, quando se tratar de criança de até um ano de idade;
b) por 30 dias, quando se tratar de criança a partir de um ano até quatro anos de idade completos; e
c) por 15 dias, quando se tratar de criança a partir de quatro anos até completar oito anos de idade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•