Deixar de entregar o SINTEGRA
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O contribuinte obrigado a EFD tem que entregar o SINTEGRA também?

Não. Informamos que a partir do momento em que o contribuinte estiver obrigado a entrega da EFD, este não mais estará obrigado às disposições da Portaria CAT 32/96, nos termos de seu artigo 1º-A, deixando, portanto, de entregar o SINTEGRA.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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