O contribuinte obrigado a EFD tem que entregar o SINTEGRA também?
Não. Informamos que a partir do momento em que o contribuinte estiver obrigado a entrega da EFD, este não mais estará obrigado às disposições da Portaria CAT 32/96, nos termos de seu artigo 1º-A, deixando, portanto, de entregar o SINTEGRA.
FONTE: Consultoria CENOFISCO