Deixou de recolher o ICMS
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No cálculo do simples nacional no ano de 2009, empresa substituta tributária lançou o faturamento em campo errado, tendo deixado de recolher o ICMS das operações próprias de todo o período. Nesse caso, como devemos proceder para recolher o ICMS devido das operações próprias. A declaração anual do simples nacional já foi entregue, portanto não há como corrigir no sistema esse erro e gerar novo DAS?

Considerando tratar-se da falta de recolhimento do ICMS em relação ao DAS, a legislação não dispõe de critérios específicos para a correção do caso em tela.

Neste caso recomendamos que o estabelecimento, elabore a Denúncia Espontânea, conforme dispõe o art. 529 do RICMS/SP, comunicando ao Posto Fiscal de jurisdição do estabelecimento o ocorrido, solicitando a manifestação do FISCO para correção do caso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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