Denúncia espontânea. Erro de classificação de mercadorias
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Solução de consulta nº 138 de 21/06/2010 DOU de 02/07/2010

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPORTAÇÃO. Atendidos os requisitos legais, o instituto da denúncia espontânea também é aplicável as multas por erro de classificação e por erro de quantificação das mercadorias (art. 84, incisos I e II, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001).

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 69; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 84, I e II; Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 102, § 2º; IN SRF nº 680, de 2006, art. 45, II.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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