Há um mês, um funcionário sofreu acidente de trabalho. Estamos desde então, tentando cadastrar a CAT via online, mas o sistema do INSS não reconhece o cadastro da empresa. Já atualizamos o cadastro no INSS, mas até agora o sistema não reconhece. Quero saber se existe algum outro modo de informar essa CAT e quais os problemas que poderemos enfrentar?
Tendo em vista a omissão legal orientamos que seja encaminhada a CAT papel.
A CAT entregue fora do prazo e anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, caracteriza-se como denúncia espontânea.
Sendo assim, se entregue a CAT antes de qualquer procedimento administrativo não estará à empresa compelida ao pagamento da multa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO