A CAT entregue fora do prazo estabelecido e anteriormente a qualquer procedimento administrativo caracterizará como denúncia espontânea?
Sim, a CAT entregue fora do prazo estabelecido no art. 336 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 e anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, caracteriza-se como denúncia espontânea.
Não caracteriza-se como denúncia espontânea, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), formalizada nos termos do § 3º do art. 336 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, cabendo à APS comunicar a ocorrência à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, circunscricionante da sede da empresa para as providências cabíveis.
FONTE: Consultoria CENOFISCO