Quem são considerados dependentes para fins de saque de quotas do PIS?
São considerados dependentes os inscritos como tal nos institutos de Previdência Social da União, dos Estados e dos Municípios, abrangendo as seguintes pessoas:
-cônjuge ou companheiro(a);
-filho em qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
-irmão em qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
-pessoa designada menor de 21 anos ou maior de 60 anos ou inválida;
-equiparados aos filhos: enteado(a), o menor sob guarda e o menor sob tutela judicial, que não possuam bens suficientes para o próprio sustento.
Os admitidos no regulamento do Imposto de Renda-Pessoa Física (IRPF), abrangendo as seguintes pessoas:
-cônjuge ou companheiro(a);
-filha ou enteada, solteira, separada ou viúva;
-filho ou enteado até 21 anos ou maior de 21 anos, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
-o menor pobre até 21 anos, que o contribuinte crie ou eduque e do qual detenha a guarda judicial;
-o irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
-os pais, os avós ou bisavós;
-o incapaz, louco, surdo ou mudo que não possa expressar sua vontade, e o pródigo, assim declarado judicialmente;
-os filhos, enteados, irmãos, netos ou bisnetos, se cursando ensino superior, são admitidos como dependentes até completarem 24 anos de idade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO