Depositar o FGTS de empregados de condomínio
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Os condomínios são obrigados a depositar o FGTS aos seus empregados?

Esclarecemos que o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, independentemente de opção.

O empregador, ainda que condomínio, é obrigado a depositar até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas as parcelas integrantes da remuneração.

Os depósitos para o FGTS devem ser efetuados obrigatoriamente por intermédio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), em meio magnético.

A abertura da conta dar-se-á automaticamente com o recolhimento do primeiro depósito por meio da GFIP.

Cabe ressaltar que a GFIP deverá ser apresentada com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento do FGTS e contribuições previdenciárias (GFIP sem movimento), utilizando o código específico por tal situação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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