Súmulas vinculantes
Em sessão de 3 de fevereiro de 2010, o Tribunal Pleno editou o seguinte enunciado de súmula vinculante, que se publica no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4o do artigo 2o da Lei n. 11.417/2006:
Súmula vinculante no 28 - É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
Precedente : ADI 1.074/DF, Tribunal Pleno, rel. Min. Eros Grau, DJE de 25.5.2007.
Legislação:
Constituição Federal de 1988, artigo 5o, incisos XXXV e LV.
Lei federal n. 8.870/1994, artigo 19.
Brasília, 3 de fevereiro de 2010.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente