Depreciação de máquinas, aparelhos, instrumentos e/
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Solução de consulta nº 73, de 31 de agosto de 2009

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ementa: Os créditos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, calculados à razão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente e adquiridos entre 1º de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2010, utilizados como dedução do valor da CSLL apurada, no regime trimestral ou anual, deverão ser adicionados à CSLL devida, a partir do ano-calendário subseqüente ao término do período de gozo do benefício, pelo seu valor integral, sem sofrer incidência de atualização monetária.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 5º, I da CF/88; art. 1º da Lei nº 11.051/2004.

MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA
Chefe da Divisão

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