Desacato pode virar justa causa
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O empregado vem desacatando as ordens do empregador, o superior pediu para ele realizar determinada atividade e mesmo se recusou. Posso demiti-lo por justa causa?

Embora inexista na legislação trabalhista vigente, previsão legal que discipline a aplicação das penalidades de advertência e suspensão, inclusive quantidade que deve ser dada, esse é o meio pelo qual o empregado tomará ciência de que a reiteração do seu comportamento faltoso poderá acarretar rescisão por justa causa, de seu contrato de trabalho.

A punição disciplinar, seja ela advertência, suspensão ou dispensa por justa causa, deve ser imediata, logo após a ciência da falta pelo empregador, sob pena de ficar configurado o “perdão tácito”.

Se o empregado se recusar a receber o comunicado da advertência, suspensão ou dispensa por justa causa, o empregador ou seu representante deverá ler ao empregado o teor da comunicação, na presença de duas testemunhas e elas assinarão o comunicado.

Recomenda-se a aplicação de pelo menos 3 advertências e 3 suspensões, sendo essas de 1 dia, 2 dias e a última de 3 dias, pelo mesmo motivo (insubordinação), para enfim, chegar-se a justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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