Desapropriação. Ganho de capital. Indenização
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Solução de consulta nº 97, de 29 de agosto de 2008

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ementa: DESAPROPRIAÇÃO. GANHO DE CAPITAL. INDENIZAÇÃO. A imunidade tributária conferida, pela Constituição Federal, aos valores recebidos por desapropriação refere-se apenas aos casos oriundos de reforma agrária; assim, os valores auferidos a título de indenização por desapropriação por necessidade ou utilidade pública integram a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CRFB, art. 184, § 5º; Decreto nº 3.000/1999, art. 39, XXI, 117, 120, I, 123, 250.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: DESAPROPRIAÇÃO. GANHO DE CAPITAL. INDENIZAÇÃO. A imunidade tributária conferida, pela Constituição Federal, aos valores recebidos por desapropriação refere-se apenas aos casos oriundos de reforma agrária; assim, os valores auferidos a título de indenização por desapropriação por necessidade ou utilidade pública não são isentos do Imposto de Renda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CRFB, art. 184, § 5º; Decreto nº 3.000/1999, art. 39, XXI, 117, 120, I, 123, 250.

ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão

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