Desapropriação. Indenização do valor de imóvel
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Solução de consulta nº 2, de 21 de janeiro de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa: O Imposto de Renda incide sobre o ganho de capital percebido por pessoa física, decorrente de indenização do valor de imóvel em virtude de desapropriação, quando esta não se tenha processado para fins de reforma agrária.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, arts. 150, § 6º, e 184, § 5º; CTN (Lei nº 5.172, de 1966, arts. 97, VI, III, II, 161, § 2º, e 176); RIR/1999 (Decreto nº 3.000, de 1999), arts. 37, 38, 39, XXI, 117, § 4º, 120, I, 142 e 852; IN SRF nº 84, de 2001, art. 24; PN CST nº 390, de 1971.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe da Divisão

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