Funcionário que recebe 30% referente adicional de periculosidade, no mês em que ele falta, deverá receber o adicional proporcional aos dias trabalhados ou deverá receber o valor integral de 30% em seu salário mesmo tendo faltado no mês?
Informamos que tendo em vista que o adicional de periculosidade incide sobre a remuneração do empregado, quando da falta do mesmo o desconto ocorrerá sobre a remuneração já adicionada o percentual da periculosidade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO