O desconto aplicado na venda de mercadorias integra a base de cálculo do ICMS?
Os descontos concedidos, sem qualquer condição, não integram a base de cálculo do ICMS. Assim, se numa operação for concedido um desconto no valor da mercadoria, independentemente de condição futura, estabelecida para o adquirente, o ICMS será calculado sobre o valor com desconto, ou seja, a base de cálculo será o valor da operação, deduzido o desconto, nos termos do artigo 37, § 1º, item 1 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
O mesmo não ocorre se o desconto for concedido sob alguma condição para o adquirente. O que se denomina “desconto condicional”.
O desconto condicional, para efeitos de tributação pelo ICMS, é aquele atrelado a uma condição futura.
FONTE: Consultoria CENOFISCO