O desconto na venda de mercadorias integra a base de cálculo do ICMS?
Os descontos concedidos, sem qualquer condição, não integram a base de cálculo do ICMS. Assim, se numa operação for concedido um desconto no valor da mercadoria, independentemente de condição futura, estabelecida para o adquirente, o ICMS será calculado sobre o valor com desconto, ou seja, a base de cálculo será o valor da operação, deduzido o desconto. (art. 37, § 1o, item 1, do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00)
FONTE: Consultoria CENOFISCO