Um empréstimo particular, realizado pela empresa diretamente para o funcionário, pode ser descontado no seu recibo de Participação nos Lucros e Resultados?
Dispõe o art. 2º da Lei nº 10.101/00 que a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregado, mediante um dos procedimentos escolhidos entre as partes de comum acordo:
a) comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante
indicado pelo sindicato da respectiva categoria ou;
b) mediante convenção ou acordo coletivo.
Assim, esclarecemos que o PLR é intangível, ou seja, não passível de
desconto, salvo tributários ou por força de decisão judicial. Desta forma,
informamos que não poderá a empresa efetuar descontos oriundos de
empréstimos realizados ao empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO