Existe desconto para pagamento de ITCMD, na transmissão causa mortis?
Sim, de 5% sobre o valor do imposto devido, desde que este recolhimento ocorra no prazo de 90 dias contados da data da abertura da sucessão, nos termos do item 2, § 1º do artigo 31 do RITCMD, aprovado pelo Decreto 46.655/2002.
FONTE: Consultoria CENOFISCO