Qual o valor mínimo que eu posso descontar do funcionário referente a vale transporte, se eu posso descontar um valor menor que 6%?
Informamos que a legislação determina desconto de 6% (seis por cento) referente ao vale transporte, não dispondo sobre valor inferior a este.
Contudo, preventivamente, orientamos que caso a empresa queira efetuar desconto inferior a 6% (seis por cento) que a diferença seja lançada em folha de pagamento como salário.
Base Legal Decreto nº95.247/87, art.9º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO