Desconto do vale transporte
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Qual o valor mínimo que eu posso descontar do funcionário referente a vale transporte, se eu posso descontar um valor menor que 6%?

Informamos que a legislação determina desconto de 6% (seis por cento) referente ao vale transporte, não dispondo sobre valor inferior a este.

Contudo, preventivamente, orientamos que caso a empresa queira efetuar desconto inferior a 6% (seis por cento) que a diferença seja lançada em folha de pagamento como salário.

Base Legal – Decreto nº95.247/87, art.9º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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