Sobre o adiantamento salarial firmado em convenção coletiva, pode haver descontos de empréstimos?
Informamos que o adiantamento salarial é concedido ao empregado por liberalidade do empregador ou por cláusula inserida no documento coletivo.
Assim, orientamos que não seja feito o desconto de empréstimo no adiantamento concedido sendo que o empregado receberá de adiantamento um valor inferior ao proposto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO