São permitidos os descontos em item e subtotal no Cupom Fiscal?
Sim, sendo o valor líquido oferecido à tributação pelo ICMS. A tributação dar-se-á pelo valor efetivo da operação. O valor do desconto deverá ser impresso no Cupom Fiscal e não apenas visualizado no visor do ECF (ECF-MR e ECF-PDV) ou monitor do sistema (periférico da CPU a qual se conecta o ECF-IF).
Fundamento: artigo 28 da Portaria CAT-55/98.
FONTE: Consultoria CENOFISCO