Descontos na base de cálculo
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Os descontos entram na base de cálculo do ICMS?

Nos termos do art. 37 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, a base de cálculo do ICMS é o valor da operação.

O ICMS será calculado pelo preço do produto indicado no documento fiscal.

Em resposta a sua consulta, esclarecemos que os descontos concedidos, sem qualquer condição (incondicional), não integram a base de cálculo do ICMS, porém os descontos condicionados integram a base de cálculo do imposto. (art. 37, § 1º, item 1 do RICMS/SP)

O desconto condicional, para efeitos de tributação pelo ICMS, é aquele atrelado a uma condição futura.

Exemplo:
Um cliente adquire uma mercadoria pelo valor de R$ 100,00, com pagamento programado para 30 dias. O vendedor oferece um desconto de 10% na fatura se o cliente antecipar o pagamento para 15 dias. Assim, temos um desconto condicional, ou seja, integram a base de cálculo do imposto.

Quando o desconto é condicional, a base de cálculo do ICMS será o valor da mercadoria, sem o desconto; somente o valor da operação sofrerá uma redução em virtude do desconto oferecido sob alguma condição imposta pelo vendedor.

Descontos incondicionais são aqueles concedidos sem qualquer condição, mas figuram na nota fiscal.

Se o contribuinte concede um desconto no valor da operação, sem estabelecer qualquer condição para isso, esse valor não compõe a base de cálculo do imposto.

Desconto incondicional

Exemplo:
Uma loja faz promoção de uma mercadoria oferecendo desconto (incondicional) de 20%:

• valor da mercadoria = R$ 200,00
• desconto de 20% = R$ 40,00
• valor da operação (R$ 200,00 – 40,00) = 160,00
• base de cálculo do ICMS = R$ 160,00
• valor da nota fiscal = R$ 160,00
• valor da fatura ou duplicata = R$ 160,00

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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