Desenvolver sistema próprio de RPE
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O empregador poderá desenvolver o seu próprio Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SREP)?

Sim. Desde que atendidos todos os requisitos previstos na Portaria MTE nº 1.510/09. No caso do REP, este deverá seguir os procedimentos de certificação do equipamento e cadastramento no MTE. O programa de tratamento também poderá ser criado pelo empregador, neste caso o responsável técnico assinará o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade previsto na portaria, o qual ficará disponível para a fiscalização do trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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